SIADAP 1 – Orientações Gerais para a Avaliação de Desempenho dos Serviços em 2009 
Até 15 de Abril de 2010, de acordo com nº 1 do Artigo 31º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, os Serviços com QUAR aprovado devem remeter ao respectivo gabinete com responsabilidades em matéria de avaliação de serviços (GPERI) o respectivo relatório de auto-avaliação. A auto-avaliação realizada pelo serviço tem carácter obrigatório e deverá fazer parte integrante do Relatório de Actividades.
Como base de alinhamento para a avaliação de desempenho dos serviços estão disponíveis os seguintes documentos:
Linhas de Orientação Gerais – Documento Técnico n.º 1/2010
Modelo de relatório de auto-avaliação/Relatório de Actividades
Critérios detalhados da Matriz de Excelência 2009